Decisão judicial fixa prazo para o fim intervenção na UNIPLAC

Foi proferido na segunda-feira, dia 18 de março, pela Dra. Mônica do Rego Barros Grisolia Mendes, despacho que traz em seu texto a concordância com o Ministério Público e, portanto, a decisão pelo fim do processo intervencionista da Fundação UNIPLAC, 60 dias após a nomeação do novo reitor, observado o interesse da Fundação, assim descrito: \"Assim, diante do interesse da Fundação, em especial de seus órgãos e funcionários, em ver o fim do processo intervencionista, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias após a nomeação do novo Reitor para o fim da intervenção. Em 05 (cinco) dias após a nomeação, o Interventor deverá comunicar o fato ao Juízo, dando-se vista em seguida ao Município de Lages, por 10 (dez) dias e após ao Ministério Público. A remuneração do Interventor, no valor fixado à fl. 3.489, será devida até a data da prolação da sentença extintiva deste feito ou do término do prazo acima fixado (60 dias), o que ocorrer primeiro. Intime-se o Interventor para juntar, em 10 (dez) dias, o Regimento Geral da Universidade e, após cumprido, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se o Prefeito Municipal para que promova o pagamento da remuneração do Interventor a partir de janeiro/2013. Ciência desta decisão ao Ministério Público\". (Movimentação do Processo 039.08.019546-4 – Portal ESAJ-TJSC) O Ministério Público já havia ofertado manifestação, na data de 07 de março de 2013, destinada à Vara da Fazenda de Lages, sobre o processo de pedido de substituição do interventor formulado pela atual administração do Município de Lages, a motivação pela qual acredita não ser viável a substituição, baseada no fato de que o interventor deve considerar sua missão, que é de fazer com que haja uma fundação mantenedora da Uniplac em primeiro lugar, e se manifestou pela manutenção de Walter Manfroi no cargo, no entanto com um prazo razoável para o término da intervenção. Este prazo foi determinado pela Juíza da Vara de Lages, conforme texto citado acima, até 60 dias após a eleição e nomeação de reitor da Universidade do Planalto Catarinense. O processo de eleição do novo reitor, por sua vez, aguarda lançamento de edital pelo Conselho Universitário, com as normas e procedimentos para formação da comissão de representantes do colégio eleitoral - docentes, técnicos administrativos e acadêmicos - para seu início efetivo.
Fone: 55 49 32511022
Av. Castelo Branco, nº170, Bairro Universitário - Lages - SC - Brasil
© 2024 - Universidade do Planalto Catarinense, desenvolvido por: Núcleo de Informática