Bolsa do Art. 170: requisito para manutenção da bolsa tem até dia 07 de maio para ser cumprido

Os acadêmicos inscritos e selecionados para a Bolsa de Estudos do Artigo 170, devem participar de Programas e Projetos Sociais desenvolvidos pela Universidade. Este é um dos requisitos para manutenção da bolsa, previsto no Edital nº 173/2012. Os acadêmicos devem cumprir 20 horas de atividades deste cunho, dentro de projetos indicados e coordenados pela Uniplac, bastando para isto acessar os documentos para preenchimento que estão disponíveis no endereço: www.uniplac.net/bolsas - formulários para download, ou ainda no Setor de Cópias do Centro de Convivência e protocolá-los no Setor de Protocolo da Universidade. Documentos e Prazos: Termo de Adesão Trabalho Voluntário: ENTREGA ATÉ 07/05/2012 Assinado pelo professor/coordenador do projeto e/ou instituição Folha Ponto - 20h de trabalho realizado e Relatório de Avaliação das Atividades Socioeducativas: ENTREGA ATÉ 04/06/2012 Informações: 3251.1082 – SAE@uniplac.net
Fone: 55 49 32511022
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