ProUni – O prazo para inscrições termina às 23h59 desta quarta-feira

Os interessados no ProUni – Programa Universidade para Todos, devem acessar o site www.mec.gov.br e fazer sua a inscrição, de acordo com o Ministério da Educação (MEC) Os alunos interessados, devem usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para se inscrever. A média mínima para que o aluno possa se inscrever é 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). Só pode se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao primeiro semestre de 2010, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem. Estão sendo disponibilizadas 165 mil bolsas, sendo 86 mil integrais e 79 mil parciais de 50% - em 1.399 instituições. A lista das instituições está disponível no site. A primeira fase (inscrições) será encerrada no dia 10/02/2010 e a lista de pré-selecionados sai no dia 13/02/2010. A comprovação das informações na IES em que o aluno foi classificado, será entre os dias 17 e 26/02/2010. No dia 4 de março, uma segunda etapa de inscrições será aberta. Ela vai até o dia 07/03/2010 e o resultado será divulgado no dia 10/03/2010. Para concorrer às bolsas, o aluno deve ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo: • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; • ser portador de deficiência; • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é considerado o critério de renda.
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