Ação da Reitoria redefine condições de estágio para acadêmicos

Desde 2005, os estágios curriculares não-obrigatórios para acadêmicos da Uniplac respondiam a restrições junto à Procuradoria Regional do Trabalho, que limitavam os estágios a um máximo de 4 horas diárias de atuação, sob pena de R$200.000,00 referente a multa diária por aluno que descumprisse estas determinações. Estas condições, de certa forma, limitavam o ingresso de nossos acadêmicos ao mercado de trabalho através de programas de estágio, já que as empresas, na grande maioria dos casos, davam preferência a estagiários que tivessem liberdade de cumprir um mínimo de 5 horas diárias de trabalho. No dia 18 de abril, a Uniplac assinou novo termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria Regional do Trabalho. A partir desta data, os acadêmicos passam a ter a possibilidade de realizar estágios de duração máxima de 6 horas diárias, durante todo o período do curso de graduação na Universidade. O ajuste das condições foi negociado com a Procuradoria pela Assessoria Jurídica da Uniplac, representada pelo Assessor Jurídico, Mikchaell Bastos da Silva e pelo Reitor da Universidade, Gilberto Borges de Sá. Com a chance de fazerem estágios com mais horas de duração, aumentam as chances de contratação pelas empresas. E também, as possibilidades de ganhos financeiros pelos acadêmicos, já que para tais estágios é previsto o pagamento de bolsas-trabalho. Um estágio em órgãos públicos federais, por exemplo, oferece para estágios de 6h de trabalho diárias, bolsas de até R$520,00. Para que possa participar de um estágio vinculado à Universidade, é preciso que o acadêmico esteja devidamente matriculado em um curso de graduação. E os estágios podem ser encaminhados através da Uniplac, do CIEE, da Fundação Carlos Jofre do Amaral e do IEL.
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