Perguntas e Respostas


 Caro(a) Estudante, organizamos este espaço para que você possa ter acesso mais rápido a algumas questões em relação ao Programa Universidade Gratuita (UG).

1 – Eu tenho bolsa UNIEDU, posso cancelar minha bolsa para me inscrever no Programa Universidade Gratuita?

Resposta: Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e, para o próximo semestre definir o que deseja, se continuar com a renovação, ou realizar inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício. Ressaltamos que o período de renovação/cancelamento das bolsas do Programa Uniedu já foram encerrados.



 2 – O que é o Universidade Gratuita?

Resposta: O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.



3 – O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Universidade Gratuita?

Resposta: O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.



4 – Quais são as instituições universitárias cadastradas no Universidade Gratuita?

Resposta: As instituições universitárias cadastradas no Programa Universidade Gratuita estão publicadas no site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu



5 – Quais são os critérios para poder ser beneficiado com essa assistência financeira?

Resposta: Os critérios são:

  • estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.


6 – O que significa “preferencialmente” ser estudante oriundo de do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses, nos critérios?

Resposta: O preferencialmente significa que, o estudante que tem essa condição, será classificado primeiro.



7 – Como devo fazer para me inscrever no Universidade Gratuita?

Resposta: O processo de inscrição para o Universidade Gratuita não está aberto. As inscrições somente ocorrerão após o processo de cadastramento das Instituições Universitárias, orientamos que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu, onde será publicado Edital para o cadastro dos estudantes.



8 – Quais são os documentos necessários para se inscrever no Universidade Gratuita?

Resposta: Será publicado um edital no para cadastramento de estudantes com o cronograma de cadastramento para os estudantes, como também as informações sobre as documentações necessárias para a inscrição.

Publicações serão realizadas em - http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu



9 – Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Universidade Gratuita?

Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.



10 – Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?

Resposta: Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.



11 - Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?

Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).



 12 – Estou realizando meu cadastro e não encontro meu curso. O que fazer?

Resposta: Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) são maior ou igual a 3 (três).



 13 – O meu índice de carência deu um valor muito alto, muito diferente do que era no Uniedu, tem algo errado?

Resposta: Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme está explicitado no ART 13 do Decreto 219/2023, e pode sim dar valores muito altos. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição. 

ma instituição.  

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