Bolsas de Pesquisa

Artigo 170

Trata-se de um programa de bolsas de Iniciação Científica para alunos em condições de vulnerabilidade social, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da Universidade e cadastrados no UNIEDU (Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior).  É um benefício concedido através do Art. 170 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar nº 281, de 20 de Janeiro de 2005, Lei Complementar nº 296, de 25 de julho de 2005 e Lei Complementar nº 420, de 01 de agosto de 2008, do Governo do Estado de Santa Catarina. O valor do benefício concedido ao aluno é variável, devendo ser no mínimo de 25% do valor dos créditos e o número de bolsas a serem concedidas depende do valor total dos recursos repassados pelo Governo do Estado.

Artigo 171 - FUMDES

É um programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão para alunos cadastrados no UNIEDU, regularmente matriculados na primeira graduação e residentes, no mínimo há dois anos, no Estado de Santa Catarina.

O programa tem como objetivo à inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.

Os recursos destinados para a Bolsa do Artigo 171 são provenientes do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES – previstos em Lei Orçamentária Anual – LOA. O valor do benefício concedido ao aluno é variável, depende do valor total dos recursos repassados pelo Governo do Estado.

PIBIC EM/CNPq

 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio é dirigido aos estudantes do Ensino Médio. A UNIPLAC, em parceria com o Centro de Educação Profissional - CEDUP - Renato Ramos da Silva e em convênio com o CNPq, tem oportunizado a esses estudantes a participação em atividades de educação cientifica e/ou tecnológica, orientados por pesquisador qualificado. O valor da Bolsa é de R$ 100,00 mensais, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário durante o período de vigência da bolsa.

PIBIC/CNPq

Trata-se de Bolsas de Iniciação em Pesquisa Cientifica em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq.

O programa é regulamentado pela Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, alterada pela RN 042/2013 e direcionado aos acadêmicos de graduação do ensino superior sem vínculos empregatícios. O valor da Bolsa é de R$ 400,00, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário, durante o período de vigência da bolsa.

PIBITI/CNPq

Trata-se de Bolsas de Iniciação Tecnológica, em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica – PIBITI/CNPq.

O programa é regulamentado pela Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, alterada pela RN 042/2013 e direcionado aos acadêmicos de graduação do ensino superior, sem vínculos empregatícios. O valor da Bolsa é de R$ 400,00, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário durante o período de vigência da bolsa.

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Fone: 55 49 32511022
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