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Atendimento a pessoas com deficiência física

Definição: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e

as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

1.a) Neuroreabilitação Adulto

Critérios de Elegibilidade do Setor de Neuroreabilitação Adulto:

• Idade a partir de 15 anos;

• Pessoas com disfunções neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:

o Sequelas do Trauma,

o Paralisia Cerebral (PC),

o Traumatismo Crânio-Encefálico (TCE),

o Trauma Raqui-Medular (TRM),

o Doença de Parkinson (DP),

o Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA),

o Esclerose Múltipla (EM),

o Acidente Vascular Encefálico (AVE);

o Patologias Nervosas Periféricas;

o Indivíduos com sequelas neurofuncionais de outras patologias e disfunções como: HIV, distrofias musculares, tumores.

1.b) Reabilitação Pediátrica

Critérios de Elegibilidade do Setor de Reabilitação Pediátrica:.

 

• Idade de 0 a 14 anos e 11 meses;

• Pessoas com disfunções neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:

• Paralisia Cerebral (PC);

• Mielomeningocele;

• Lesão Encefálica;

• Lesão Medular;

• Doenças neuromusculares.

 

*LESÃO MEDULAR

De acordo com as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular/ Ministério da Saúde (2012), considera-se lesão medular, como sendo qualquer acometimento aos componentes do canal medular (medula, cone medular e cauda equina), podendo acarretar alterações de ordens motoras, sensitivas, autonômicas e psicoafetivas.

Os pacientes serão classificados por meio do CID 10 e CIF, objetivando a verificação do estado de saúde, como doenças, distúrbios, lesões, entre outros (CID 10), bem como a funcionalidade e a incapacidade, associadas ao estado de saúde (CIF).

 

• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;

• Classificação:

• Paraplegia- perda total das funções motoras dos membros inferiores;

• Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

• Monoplegia- perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Monoparesia- perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Hemiplegia- perda total das funções motoras de um lado do corpo (esquerdo ou direito);

• Hemiparesia- perda parcial das funções motoras de um lado do corpo (esquerdo ou direito);

• Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Tetraparesia- perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Triplegia – perda total das funções motoras em três membros.

O acolhimento ao CER II/UNIPLAC, está normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Departamento de Atenção Especializada – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

 

*TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO

Segundo a Diretriz de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico (2013), o traumatismo Cranioencefálico (TCE) é definido como sendo qualquer lesão decorrente de um trauma externo, que tenha como consequência alterações anatômicas do crânio, como fratura ou laceração do couro cabeludo, bem como, o comprometimento funcional das meninges, encéfalo ou seus vãos, resultando em alterações cerebrais, momentâneas ou permanentes, de natureza cognitiva ou funcional.

 

• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;

• Classificação: conforme citados acima: Paraplegia, Paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Tetraplegia, Tetraparesia, Triplegia.

O acolhimento ao CER II/UNIPLAC está normatizado conforme diretrizes determinadas pelo:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Diretrizes de Atenção à reabilitação da pessoa com traumatismo cranioencefálico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Departamento de Atenção Especializada – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.148.p.

 

*PARALISIA CEREBRAL

Segundo o Manual Instrutivo de Reabilitação do Ministério da Saúde (2013) define paralisia cerebral como sendo: lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.

 

• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;

• Idade: idade 0 a 16 anos, sendo a prioridade 12 anos;

• Classificação: Paraplegia, paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Tetraplegia, Tetraparesia e Triplegia.

 

O acolhimento ao CER II/UNIPLAC está normatizado conforme diretrizes determinadas pelo: BRASIL. Ministério da Saúde.

Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Pessoa com paralisia cerebral/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Departamento de Atenção Especializada – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.80.p.

 

*AMPUTAÇÃO

Conforme a Diretriz de Atenção à Pessoa Amputada (2013), define amputação como termo utilizado para definir a retirada total ou parcial de um membro, sendo este um método de tratamento para diversas doenças. É importante salientar que a amputação deve ser sempre encarada dentro de um contexto geral de tratamento, não como a sua única parte, cujo intuito é prover uma melhora da qualidade de vida do paciente.

• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;

Classificação:

• Fase pré- operatória;

• Fase pós- operatória;

• Pré- protetização;

• Pós- protetização;

• Amputação nos Membros inferiores (MMII)

• Amputação nos Membros superiores (MMSS)

O acolhimento ao CER II/UNIPLAC está normatizado conforme diretrizes determinadas pelo: BRASIL. Ministério da Saúde.

Secretaria de Atenção à Saúde. Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (CER e serviços habilitados em uma única modalidade). Versão atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.80.p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Pessoa amputada/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 1.ed.1.reimp. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.36.p.

 

*DEFICIÊNCIA CONGÊNITA, ADQUIRIDA, HEREDITÁRIA E DOENÇA RARA:

A deficiência hereditária é aquela resultante de doenças transmitidas por genes, podendo manifestar-se desde o nascimento, ou aparecer posteriormente. A deficiência congênita é aquela que existe no indivíduo ao nascer e, mais comumente, antes de nascer, isto é, durante a fase intra-uterina. A deficiência adquirida é aquela que ocorre depois do nascimento, em virtude

de infecções, traumatismos, intoxicações (BRASIL, 2006).

Segundo a Portaria nº 199 de 30 de janeiro de 2014, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos (1,3 para cada duas mil pessoas).

As doenças raras são caracterizadas por ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa.

No Brasil cerca de 6% a 8% da população (cerca de 15 milhões de brasileiros) pode ter algum tipo de doença rara. Estima- se que 80% das doenças raras têm causa genética, as demais têm causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras.

Aspectos Clínicos:

Quadro Clínico: diagnóstico médico de quadro clínico estável

Classificação:

• Deficiência Congênita;

• Deficiência Adquirida;

• Deficiência Hereditária;

• Doença Rara.

O acolhimento ao CER II/UNIPLAC está normatizado conforme diretrizes determinadas pelo:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (CER e serviços habilitados em uma única modalidade). Versão atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.80.p.

BRASIL. Secretaria da Educação Especial. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. Portaria de nº199, de 30 de janeiro de 2014.

 

*PESSOA OSTOMIZADA

O Manual Instrutivo de Reabilitação do Ministério da Saúde (2013), define ostomia como sendo uma intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal, para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano.

• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;

Classificação:

• Colostomia e Ilestomia (estomas intestinais);

• Colostomia Ascendente – As fezes são líquidas;

• Colostomia Transversa – As fezes são semilíquidas;

• Colostomia Descendente – As fezes são formadas;

• Colostomia Sigmóide – As fezes são firmes e sólidas.

• Urostomia (estomas urinários);

• Fístulas cutâneas

A seguir as doenças que podem levar a ostomia: Ânus Imperfurado; Doenças Inflamatórias; Doença de Crohn; Colite Ulcerativa; Tumores (câncer); Polipose Adenomatosa Familiar Atenuada e Traumas.

 

Atendimento a pessoas com deficiência intelectual

Definição: Atividade intelectual abaixo da média de normalidade pré-estabelecida, que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Pode dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade (Decreto nº 5296/04, da Presidência da República, que regulamenta as leis nº 10.048 de 08 de novembro de 2000 e a de nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000).

Critérios de Elegibilidade do Setor de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo:
• Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo:
deficiência intelectual;
• Paralisia Cerebral com deficiência intelectual;
• Síndrome de Down;
• Outras síndromes genéticas com deficiência intelectual.

*DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

A deficiência intelectual é definida como: “atividade intelectual abaixo da média de normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Pode dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e socialidade”, (BRASIL. Decreto nº 5296/04, de 02de Dezembro de 2004).

A pessoa com deficiência é caracterizada como aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009).

A partir destas considerações, o governo federal instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), através da Lei nº12.764 de 27/12/12, “ (...) sendo esta pessoa considerada com
deficiência para todos os efeitos legais” (BRASIL, 2013, p.7).
• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;
• Idade: Igual ou menor de 16 anos.
• Classificação:
• Deficiência intelectual leve;
• Deficiência intelectual moderada.

*TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
É uma desordem do neuro desenvolvimento de início precoce com manifestações que afetam a interação social, a capacidade de comunicação, e um padrão restrito de comportamentos. Cursa com diversas comorbidades, entre elas deficiência intelectual.
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM V) o TEA apresenta os seguintes critérios:

1. Déficits clinicamente significativos e persistentes na comunicação social e nas interações sociais, manifestadas de diferentes formas:
a) Déficits na reciprocidade social, falha na conversação;
b) Déficits expressivos na comunicação não verbal como contato visual anormal e linguagem corporal, ou dificuldade no uso e compreensão de comunicação não-verbal, falta de mímica facial e gestos;
c) incapacidade para desenvolver e manter relacionamentos de amizade apropriados para o estágio de desenvolvimento (exceto para cuidadores). Isso inclui falta de interesse nos outros, dificuldades em jogos imaginativos e fazer amizades, problemas em ajustamento comportamental em diferentes contextos.

2.Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos duas das maneiras:
a) Comportamentos motores ou verbais estereotipados e repetitivos, uso repetitivo de objetos;
b) excessiva adesão/aderência a rotinas e padrões ritualizados de comportamento verbal e não verbal, forte resistência a mudança; 
c) interesses restritos, fixos e anormalmente intensos;
d) hiper ou hiporreatividade sensorial ou interesse sensoriais ambientais anormais

3.Os sintomas geralmente estão presentes no início da infância, mas podem não se manifestar completamente até que as demandas sociais excedam o limite de suas capacidades.

4.Os sintomas limitam o funcionamento adaptativo.
O CER II/UNIPLAC atenderá preferencialmente crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), até 12 anos de idade que não estejam em acompanhamento em outro serviço.
• Aspectos Clínicos: Diagnóstico médico de quadro clínico estável;
• Idade: 0 a 14 anos, prioridade até 12 anos;
• Classificação:
• TEA leve;
• TEA moderado.

Fone: (49)3251-1165 ou whatsApp – (49)99982-5929
E-MAIL: projeto_cer@uniplaclages.edu.br
COORDENAÇÃO: Elusa de Fátima Camargo de Oliveira Machado
Fone: 55 49 32511022
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